Minuta de PEC – supressão do inciso XXIII do Art. 5º constitucional: "a propriedade atenderá a sua função social"
PEC que declara a inconstitucionalidade do inciso XXIII: "a propriedade atenderá a sua função social" dissonante ao mesmo previsto no Art. 5º, CF DE 1988: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito (...) à propriedade (...)." e no seu inciso XXII: "é garantido o direito de propriedade;"










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