PL – “Lei de Diretrizes da Defesa Nacional”

 



Estabelece as diretrizes da Defesa Nacional, em conformidade com os arts. 1º, 3º e 4º da Constituição Federal, e define parâmetros para prevenção, enfrentamento e neutralização de ameaças à soberania, ao desenvolvimento nacional, à paz e à segurança pública, incluindo práticas terroristas conforme definição legal ampliada.

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